Cheque – Formação

A Associação Empresarial de Amarante, na qualidade de entidade formadora certificada, está habilitada a desenvolver a formação nas empresas e a prestar todo o apoio necessário para a instrução das candidaturas.

O Cheque-Formação é um apoio financeiro concedido pelo Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP), que visa contribuir para a melhoria da produtividade e da competitividade das empresas, através do reforço da qualificação profissional dos ativos, em especial dos menos qualificados, através a concessão dos seguintes apoios:

a. Ativos empregados com idade superior ou igual a 16 anos, independentemente do seu nível de qualificação, cujas candidaturas podem ser apresentadas pelos próprios ou pelas respetivas entidades empregadoras:

  • considera a duração máxima de 50 horas de formação, no período de dois anos, e um valor/hora de € 4,00, num montante máximo que poderá atingir os € 175,00. O apoio a atribuir não pode exceder 90% do valor total da ação de formação, comprovadamente pago.

b. Desempregados inscritos no IEFP, I.P. há, pelo menos, 90 dias consecutivos, com idade igual ou superior a 16 anos, detentores do nível 3 a 6 de qualificação. A formação a apoiar deve corresponder ao definido no Plano Pessoal de Qualificação (PPQ), obtido na sequência de um processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC) profissional:

  • considera percursos de formação com uma duração máxima de 150 horas de formação, no período de dois anos. O apoio financeiro corresponde ao valor total da ação de formação, comprovadamente pago, até ao montante máximo de € 500,00.

As candidaturas funcionam em regime aberto e podem ser apresentadas a partir de 6 de outubro, através do portal Netemprego www.netemprego.gov.pt, sendo necessário o registo prévio do titular da candidatura.

O Cheque-Formação foi criado através da Portaria n.º 229/2015, de 3 de agosto, cabendo ao IEFP a execução e acompanhamento da medida.

Quais são os objetivos?

O cheque-formação “visa reforçar a qualificação e empregabilidade”, melhorando a produtividade e competitividade das empresas, através da aposta na qualificação profissional dos seus trabalhadores.

A iniciativa tem como objetivos, entre outros, “potenciar a procura de formação por parte dos ativos empregados e desempregados” e promover “o ajustamento entre a oferta e a procura” de ações formativas. Cabe ao IEFP definir anualmente as áreas de formação prioritárias “em função das dinâmicas do mercado de emprego”.

Quem são os beneficiários?

Podem beneficiar do cheque-formação os ativos empregados, independentemente do nível de qualificação, e os desempregados inscritos no IEFP, que tenham uma qualificação entre os níveis 3 e 6 (ensino secundário e licenciatura) há, pelo menos, 90 dias consecutivos. As empresas são consideradas “beneficiários indiretos”, pela participação dos seus ativos empregados.

Quem apresenta as candidaturas?

As candidaturas são apresentadas diretamente pelos próprios trabalhadores ou pelas empresas e o cheque-formação pode ser entregue ao funcionário ou à entidade patronal.

Este apoio pode ser acumulado com outros?

Não pode ser atribuído o cheque-formação quando a ação de formação alvo do apoio já seja objeto de cofinanciamento público, nomeadamente pela Medida Estímulo.

Quais são as obrigações dos beneficiários ou da entidade empregadora?

Os beneficiários do cheque-formação, ou a entidade empregadora no caso de ter avançado com candidatura, após o termo da formação, no prazo máximo de dois meses, devem apresentar os comprovativos da sua frequência e conclusão, junto dos serviços do IEFP.

Quantas pessoas serão abrangidas?

O Governo estima que o cheque-formação possa abranger “previsivelmente” cerca de 35 mil desempregados e 180 mil ativos empregados.

 Fonte: IEFP